JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 253.432

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2025
Data de publicação
13/06/2025

STF – HC 253.432, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 13/06/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: Direito processual penal. Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Rediscussão da matéria. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental com base nos seguintes fundamentos: (i) O habeas corpus não se presta a rescindir provimento condenatório amparado pela coisa julgada, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou abuso; (ii) A não demonstração de prejuízo obsta o reconhecimento de nulidade processual e as circunstâncias do caso concreto não autorizam a aplicação do princípio da insignificância; (iii) A inexistência de ilegalidade flagrante não autoriza a concessão da ordem do habeas corpus de ofício. 2. O embargante alega omissão, sustentando que o acórdão não fez distinção entre o caso concreto e os precedentes do STF que aplicam o princípio da insignificância aos reincidentes. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão que negou provimento ao agravo regimental. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria ou à obtenção de efeitos infringentes. 5. O acórdão embargado está devidamente fundamentado, atendendo ao princípio do dever de motivação (art. 93, IX, da CF). 6. A jurisprudência do STF exige fundamentação, ainda que sucinta, sem exigir exame pormenorizado de todas as alegações. 7. O princípio da insignificância não restou afastado apenas em razão da reincidência. Ao revés, o acórdão embargado explicitou a impossibilidade de se incidir o princípio da bagatela imprópria, considerando as circunstâncias do caso concreto, notadamente a quantidade de munições apreendidas e a conduta do recorrente de possuir os artefatos mesmo após ter a autorização negada pelo Exército. 8. Não há omissão no acórdão embargado, de modo que embargos têm caráter meramente infringente. IV. Dispositivo e tese 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração são incabíveis quando o objetivo é a rediscussão da matéria ou a mera obtenção de efeitos infringentes. 2. Não há omissão no acórdão embargado, uma vez que foram apontadas circunstâncias do caso concreto que afastam a aplicação do princípio da insignificância. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 619 do CPP; art. 93, IX, da CF. Jurisprudência relevante citada: AI-QO-RG 791.292; RHC 225.420 AgR; HC 130.219-ED; HC 122.755-ED; HC 132.953-AgR-ED; RHC 131.968-ED; RHC 124.487-AgR-ED.(HC 253432 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2025 PUBLIC 13-06-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 255.346

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 27/06/2025

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Agravo Regimental. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Reiteração de argumentos. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração foram opostos em face de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habea…

HC 259.328

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 06/10/2025

Ementa: Direito penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Ausência de vícios. Rediscussão de matéria. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão, com o objetivo de reformar o julgado. 2. O embargante busca a rediscussão da matéria, alegando, indevidamente, a existência de vícios no acórdão embargado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado a…

HC 258.894

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 29/09/2025

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Embargos de declaração. Rejeição. Ausência de vícios. Rediscussão de matéria. Impossibilidade de concessão de ordem de ofício. Ausência de ilegalidade flagrante. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de habeas corpus, por se tratar de mera repetição de impetração anterior e por impossibilidade de análise de mérito, sob pena de supressão …

HC 258.452

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 20/10/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Habeas Corpus. Omissão. Contradição. Inexistência. Pretensão de rediscussão do julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual não se conheceu de agravo regimental interposto em habeas corpus, sob alegação de omissão e contradição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se, no acórdão embarg…

HC 253.697

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/06/2025

EMENTA: Direito processual penal. Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de Prazo. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rediscussão do mérito. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento ao agravo regimental interposto em habeas corpus, ante a ausência de ilegalidade flagrante no ato coator, por considerar demora processua…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.