JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 869.158

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2018
Data de publicação
07/03/2018

STF – EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 869.158, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 09/02/2018, p. 07/03/2018

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Omissão. Existência. Artigo 1.033/NCPC. 1. Existência de omissão no acórdão embargado. 2. O art. 1.033/NCPC só incidirá nos recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados após a data de início de sua vigência, qual seja, 18 de março de 2016, o que não ocorre no caso em tela. 3. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, mas sem efeitos infringentes. (ARE 869158 AgR-segundo-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 06-03-2018 PUBLIC 07-03-2018)
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