EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.055.107
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/09/2019
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Inaplicabilidade do art. 1.033 do CPC/2015. Existência de outro óbice processual a impedir a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. 4. Omissão configurada. 5. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (RE 1055107 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC 01-10-…