- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 17/06/2025
STF – HC 255.498, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 17/06/2025, p. 17/06/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INCOGNISCIBILIDADE DO WRIT. ÓBICES INSTRANSPONÍVEIS. DUPLO PER SALTUM. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, incognoscível habeas corpus substitutivo de recurso próprio a ser manejado perante o Superior Tribunal de Justiça, sobretudo quando voltado contra decisão unipessoal que não identificou constrangimento ilegal passível de correção via mitigação do verbete sumular n. 691 desta Suprema Corte. 2. Agravo regimental não provido.(HC 255498 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-06-2025 PUBLIC 17-06-2025)
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