HC 164.578
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/05/2019
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Defesa reitera questão contida nos autos do HC 155.826/SP. Impossibilidade. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não admitir reiteração de habeas corpus com o mesmo fundamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 164578 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 10-05-2019 PUBLIC 13-05-2019)