JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 168.451

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2019
Data de publicação
16/04/2019

STF – HC 168.451, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/04/2019, p. 16/04/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Defesa reitera questão contida nos autos do HC 165.192/SP. Impossibilidade. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não admitir reiteração de habeas corpus com o mesmo fundamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 168451 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019)
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