JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 997.235

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
14/03/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 997.235, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/02/2017, p. 14/03/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Impenhorabilidade do bem de família. Matéria preclusa. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 997235 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 13-03-2017 PUBLIC 14-03-2017)
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