JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 938.173

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
18/05/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 938.173, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/04/2016, p. 18/05/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Impenhorabilidade. Bem de família. Matéria infraconstitucional. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Improcedência. AI-QO-RG 791.292. 5. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. ARE-RG 748.371. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 938173 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 17-05-2016 PUBLIC 18-05-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 997.235

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/02/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Impenhorabilidade do bem de família. Matéria preclusa. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 997235 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 13-03-2017 PUBLIC 14-03-2017)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 936.562

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/04/2016

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Arrematação de imóvel. Impossibilidade de reexame do contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Afronta ao princípio do devido processo legal, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371, Tema 660. 5. Agravo regimental a que se nega provimen…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.047.907

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/02/2018

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Bem de família. Impenhorabilidade. 4. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1047907 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-02-2018, PRO…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 973.085

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 16/09/2016

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. CARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LEGALIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DE D…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 943.977

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/02/2016

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Matéria debatida pelo tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 943977 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.