JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.044.722

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
27/03/2018

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.044.722, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 27/03/2018

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. Reconhecimento da relação de emprego. 3. Necessidade de reexame do conjunto probatório e da legislação infraconstitucional. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1044722 AgR-ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26-03-2018 PUBLIC 27-03-2018)
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