JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.500.380

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

STF – ARE 1.500.380, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 11/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que desproveu o recurso extraordinário com agravo em razão das vedações previstas nas Súmulas 279 e 280/STF e da impropriedade de reexame de legislação federal. 2. A parte agravante, sem se insurgir contra todos os fundamentos do ato impugnado, insiste nas alegações de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é viável o agravo interno em que não impugnados especificadamente os fundamentos da decisão questionada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não conhecido, com majoração da verba honorária.(ARE 1500380 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
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