JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 791.697

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
15/04/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 791.697, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 15/04/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR ENGANO NESTA CORTE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA Nº 287 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A responsabilidade pela correta interposição do agravo de instrumento é da agravante. 2. In casu, a agravante interpôs por engano petição de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AI 791697 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-072 DIVULG 14-04-2011 PUBLIC 15-04-2011 EMENT VOL-02504-01 PP-00267)
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