JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.350.569

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2022
Data de publicação
10/02/2023

STF – ARE 1.350.569, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 19/12/2022, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não conhecido. (ARE 1350569 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 19-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-02-2023 PUBLIC 10-02-2023)
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