JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.029.047

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2018
Data de publicação
27/03/2018

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.029.047, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 16/03/2018, p. 27/03/2018

Ementa

Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Não é possível o aproveitamento de créditos de ICMS, no caso de redução da base de cálculo decorrente de regime alternativo e facultativo de apuração do imposto, ao qual o contribuinte optou por aderir. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1029047 AgR-segundo, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 16-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26-03-2018 PUBLIC 27-03-2018)
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