JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 552.008

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2018
Data de publicação
26/04/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 552.008, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/04/2018, p. 26/04/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Regime opcional de tributação. Redução do valor de base de cálculo. Contrapartida. Impossibilidade de aproveitamento de créditos tributários. Precedentes. 4. Matéria diversa da sistemática aplicável à cesta básica debatida no âmbito do AI-RG 635.688 (Tema 299) em que se admite o creditamento proporcional. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 552008 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-04-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2018 PUBLIC 26-04-2018)
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