- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2018
- Data de publicação
- 07/03/2018
STF – RE 1.096.596, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 23/02/2018, p. 07/03/2018
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Concessão de bolsa de estudos. Contribuição previdenciária. Análise de legislação infraconstitucional. Violação reflexa. Impossibilidade. 1. Para ultrapassar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem acerca da caracterização da natureza jurídica da verba referente à bolsa de estudos para fins de incidência de contribuição previdenciária, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Não se aplica ao caso dos autos a majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, uma vez que não houve o arbitramento de honorários sucumbenciais pela Corte de origem. (RE 1096596 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 06-03-2018 PUBLIC 07-03-2018)
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