RE 602.286
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/08/2013
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples rejulgamento de certa matéria e inexistente no acórdão proferido qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o desprovimento. (RE 602286 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 28-08-2013 PUBLIC 29-08-2013)