JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 856.993

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
12/12/2012

STF – AI 856.993, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 12/12/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil do Estado. Servidor público militar. Acidente ocorrido no Exército. Perda parcial do dedo da mão direita. Indenização por danos morais. Possibilidade. 4. Acórdão recorrido suficientemente motivado. Ausência de violação ao artigo 93, IX, do texto constitucional. 5. Ofensa meramente reflexa à Constituição. 6. Reexame do conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 856993 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 11-12-2012 PUBLIC 12-12-2012)
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