JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.882

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.882, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 22/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. INDENTIDADE ENTRE AÇÕES. COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Decisão que extingue o processo, sem julgamento de mérito, ante a ocorrência de coisa julgada (art. 337, § 4º, do CPC). II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a ocorrência, ou não, do julgamento de mérito da ação idêntica. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Uma vez constatado que nesta ação se repete o conteúdo de ação anterior, já decidida por decisão transitada em julgado, a presente reclamação não deve ser admitida, pois incide o óbice do art. 377, § 4º, do CPC. IV – DISPOSITIVO 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 68882 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2025 PUBLIC 10-03-2025)
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