JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 140.974

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 140.974, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Crime de tráfico de drogas, art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Condenação a 6 anos de reclusão em regime inicial fechado. 4. Possibilidade de constrição da liberdade antes do trânsito em julgado do processo. 5. Recurso especial com agravo julgado pelo STJ. 6. Ausência de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. 7. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Precedentes. 8. Embargos de declaração rejeitados. (HC 140974 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
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