JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 149.812

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2019
Data de publicação
10/04/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 149.812, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/02/2019, p. 10/04/2019

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de entorpecentes (artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006). 3. Condenação de primeiro grau confirmada pelo TJ/SP. 4. Execução provisória da pena. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292/SP, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, DJe 17.5.2016, firmou entendimento no sentido de ser possível o início da execução da pena na pendência de recurso extraordinário ou especial. Orientação reafirmada pelo STF no julgamento da repercussão geral no ARE 964.246/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 25.11.2016. 5. Agravo regimental no AREsp 1.142.734/SP julgado pelo STJ. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (HC 149812 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 09-04-2019 PUBLIC 10-04-2019)
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