JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.042.793

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.042.793, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo 3. Responsabilidade civil do Estado por ato judicial. Hipóteses previstas em lei. Prisão além do tempo fixado na sentença ou erro judiciário. Configuração. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1042793 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 846.615

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/04/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Erro judiciário. 3. Prisão cautelar. Regularidade. Ausência de responsabilidade civil por atos jurisdicionais, ressalvadas hipóteses constitucionais. 4. Dever de indenizar. Inocorrência. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a q…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.090.515

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/02/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade objetiva do Estado. Instauração de processo penal. Ausência de arbitrariedade ou erro grosseiro. 4. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1090515 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, jul…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.593.155

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/04/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Prisão preventiva. Superveniente substituição por medidas cautelares distintas da prisão. Erro Judiciário. Indenização. Danos morais. Necessidade do reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em face de decisão monocrática que negou se…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.027.337

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/09/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade objetiva do Estado. Verificação dos elementos configuradores. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1027337 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 24…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 662.105

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/10/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Erro judiciário. 3. Prisão provisória. Excesso de prazo. Absolvição por negativa de autoria. 4. Dever de indenizar. Danos morais. Ocorrência. Falta objetiva da prestação do serviço público da Justiça. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.