JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 846.615

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
12/05/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 846.615, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 12/05/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Erro judiciário. 3. Prisão cautelar. Regularidade. Ausência de responsabilidade civil por atos jurisdicionais, ressalvadas hipóteses constitucionais. 4. Dever de indenizar. Inocorrência. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 846615 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 11-05-2015 PUBLIC 12-05-2015)
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