JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 918.359

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 918.359, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso Público. 4. Empresa Estatal. 5. Natureza Administrativa. Competência da Justiça Comum. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 918359 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
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