ARE 680.647
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 22/10/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 600 DA CLT. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL A DESTEMPO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão discutida, relativa à aplicação da multa prevista no art. 600 da Consolidação das Leis Trabalhistas quando ocorre o recolhimento da contribuição sindical rural a destempo, justamente por s…