JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.147

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
03/05/2012

STF – HABEAS CORPUS 107.147, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 03/05/2012

Ementa

E M E N T A HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. VIAS DE FATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. Configura-se o crime de roubo quando a subtração do bem é cometida mediante violência ou grave ameaça. Impossibilidade de desclassificação para o crime de furto. É desnecessário que a violência física perpetrada cause dano à integridade corporal da vítima, sendo suficiente, para a caracterização do roubo, imposição de força física, material ou simples vias de fato capazes de minar a possibilidade de resistência à subtração do bem. Precedentes. Habeas corpus denegado. (HC 107147, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 02-05-2012 PUBLIC 03-05-2012)
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