JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 117.021

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
30/05/2018

STF – HABEAS CORPUS 117.021, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/05/2018, p. 30/05/2018

Ementa

FURTO – ROUBO – BOLSAS – SUBTRAÇÃO. A subtração de bolsas portadas pelas vítimas junto ao corpo, puxando-se a partir das alças, configura o crime de roubo, e não o de furto. (HC 117021, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 29-05-2018 PUBLIC 30-05-2018)
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