JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.065.969

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2018
Data de publicação
23/04/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.065.969, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/04/2018, p. 23/04/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público. Procurador da Fazenda Nacional. 4. Promoção por antiguidade. Critérios. Parágrafo único do art. 3º do Decreto 4.434/02 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1065969 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 20-04-2018 PUBLIC 23-04-2018)
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