HC 111.481
Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 11/12/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO. OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ORDEM DENEGADA. 1. Pelos elementos dos autos, o uso de documento falso teria sido praticado com a finalidade de obter vantagem indevida da Administração Militar, pois, além de conseguir a inscrição e o ingresso no processo seletivo para o Serviço Militar com fundamento em histórico escolar falsificado, a Paciente foi posteriorm…