JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 110.339

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
19/12/2012

STF – HC 110.339, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 04/12/2012, p. 19/12/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. MILITAR. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO MILITAR E USO COM O FIM DE OBTER VANTAGEM DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ORDEM DENEGADA. 1. Pelos elementos dos autos, a falsificação de documento militar e o seu uso pelo Paciente teriam sido praticados com a finalidade de obter vantagem indevida da Administração Militar, configurando a prática de crime militar. 2. Ordem denegada. (HC 110339, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 04-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)
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