- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STF – HC 111.481, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO. OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ORDEM DENEGADA. 1. Pelos elementos dos autos, o uso de documento falso teria sido praticado com a finalidade de obter vantagem indevida da Administração Militar, pois, além de conseguir a inscrição e o ingresso no processo seletivo para o Serviço Militar com fundamento em histórico escolar falsificado, a Paciente foi posteriormente incorporada na Marinha como Cabo da Reserva de 2ª Classe, o que configura a prática de crime militar. 2. Ordem denegada. (HC 111481, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
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