JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 264.438

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
18/12/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 264.438, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/12/2025, p. 18/12/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva mantida na sentença. Reiteração delitiva. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, por supressão de instância. 2. A recorrente alega que não foi devidamente fundamentada a manutenção da prisão preventiva pela sentença condenatória. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a sentença condenatória necessitaria acrescentar novos fundamentos para manter a prisão preventiva da ré. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite que a fundamentação para a manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória se dê pelos mesmos elementos de sua decretação original, desde que estes não tenham sido superados. 5. A necessidade de impedir a reiteração delitiva justifica a manutenção da custódia cautelar, mesmo após a sentença. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. (HC 264438 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2025 PUBLIC 18-12-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 264.975

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/12/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reincidente. Extorsão mediante sequestro. Organização criminosa. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Reincidente preso preventivamente por extorsão mediante sequestro requer a revogação da prisão, ao argumento de que ela não é necessária e que o decreto não está devidamente fundamentado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o d…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 264.273

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/12/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Reiteração delitiva. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o modus operandi do delito e a reiteração delituosa são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem púb…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 198.841

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/05/2021

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Manutenção pela sentença. 3. Embora concisa, a sentença aponta como fundamento para a manutenção da constrição cautelar a reincidência do réu. Suficiência. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 198841 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 231.925

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/10/2023

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. 4. A fundamentação do decreto prisional se baseou em elementos concretos, emanando idoneidade e demonstrando a possibilidade de reiteração delitiva. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 231925 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-10-2023 PUBLIC 23-10-2023)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.291

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/11/2024

Habeas Corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 3. Furto e estelionato. 4. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada na necessidade de se evitar a reiteração delitiva, diante da existência de diversos inquéritos e ações penais contra a paciente. 5. As afirmações da inicial quanto ao ocorrido após a decretação da prisão preventiva não foram documentadas nos autos. 6. Agravo não provido. (HC 246291 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.