JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 113.177

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
27/11/2012

STF – HC 113.177, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 27/11/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ESTELIONATO. MILITAR FARDADO. DOCUMENTO MILITAR FALSIFICADO. LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO CASTRENSE. A prática de crime de estelionato por militar contra civil em local sujeito à administração castrense e com emprego de nota de empenho falsa em nome da Marinha caracteriza conduta apta a causar dano, ainda que indireto, à credibilidade e à imagem das Forças Armadas, atraindo a competência da Justiça Militar. Ordem denegada. (HC 113177, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 26-11-2012 PUBLIC 27-11-2012)
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