HC 221.445
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2023
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Excesso de prazo não configurado. 3. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 221445 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023)