HC 245.259
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/11/2024
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Reiteração. Alegação de que há tese nova, não suscitada na impetração anterior. Inocorrência de ilegalidade. 3. Alegação de excesso de prazo. Supressão de instância. Ausente manifesto constrangimento ilegal. 4. Agravo improvido. (HC 245259 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2024 PUBLIC 04-12-2024)