AR 2.887
Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 07/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA. CORREÇÃO DE INJUSTIÇA DA DECISÃO. DESCABIMENTO. 1. A ação rescisória, restrita às hipóteses de cabimento taxativamente enumeradas no art. 966 do Código de Processo Civil, não se presta à correção de eventual erro de direito ou suposta injustiça da decisão que se busca desconstituir. 2. Agravo interno desprovido. (AR 2887 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 07-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO…