JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.887

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
07/03/2023

STF – AR 2.887, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 07/02/2023, p. 07/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA. CORREÇÃO DE INJUSTIÇA DA DECISÃO. DESCABIMENTO. 1. A ação rescisória, restrita às hipóteses de cabimento taxativamente enumeradas no art. 966 do Código de Processo Civil, não se presta à correção de eventual erro de direito ou suposta injustiça da decisão que se busca desconstituir. 2. Agravo interno desprovido. (AR 2887 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 07-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2023 PUBLIC 07-03-2023)
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