JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 103.003

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2011
Data de publicação
24/08/2011

STF – HABEAS CORPUS 103.003, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 29/03/2011, p. 24/08/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. USO DE ALGEMAS PELA PACIENTE DURANTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SÚMULA VINCULANTE 11/STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. WRIT DENEGADO. 1. A questão de direito tratada no presente recurso diz respeito à fundamentação da decisão que determinou a utilização de algemas em desfavor da paciente durante a realização das audiências de instrução e julgamento. 2. Não há que se falar em desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante 11, já que os autos retratam situação fática diversa. 3. O Juízo Criminal da Comarca de Piracicaba/SP, ao determinar a manutenção das algemas da paciente, fundamentou suficientemente a decisão, visto que tal diligência se mostrava necessária à segurança dos presentes e ao desenvolvimento regular do próprio ato. 4. A decisão atacada levou em conta a existência de fundado perigo consubstanciado no envolvimento dos acusados com facção criminosa, na deficiência da segurança do Fórum e, ainda, no grande número de advogados e funcionários presentes à sala de audiência. 5. O uso de algemas durante a audiência de instrução e julgamento somente afronta o enunciado da Súmula Vinculante 11 quando impõe constrangimento absolutamente desnecessário, o que não se verifica nos autos. 6. Não é possível admitir-se, em sede de habeas corpus, qualquer dúvida a respeito das questões de fato apontadas pela magistrada para determinar o uso das algemas durante a realização das audiências. 7. Habeas corpus denegado. (HC 103003, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 23-08-2011 PUBLIC 24-08-2011)
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