JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 7.010

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STF – MI 7.010, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 18/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Suposta omissão na Lei 7.783/1989, que regulamenta o exercício do direito de greve, em relação a penalidades pecuniárias (multas) aplicáveis em situações de abuso do direito constitucional. 3. Arbitramento de multa de natureza processual nos autos da ADPF 519. 4. Ausência de demonstração de que a suposta omissão na regulamentação do texto constitucional tenha tornado inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MI 7010 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MI 7.010

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/08/2020

EMENTA: Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Suposta omissão na Lei 7.783/1989, que regulamenta o exercício do direito de greve, em relação a penalidades pecuniárias (multas) aplicáveis em situações de abuso do direito constitucional. 3. Arbitramento de multa de natureza processual nos autos da ADPF 519. 4. Ausência de demonstração de que a suposta omissão na regulamentação do texto constitucional tenha tornado inviável o exercício dos direitos e liberdades constituci…

MI 712

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 11/11/2020

EMENTA: Embargos de declaração em mandado de injunção. Inexistência de omissão no tocante ao alcance da decisão da Suprema Corte. Questão devidamente apreciada no acórdão embargado. Intuito de reapreciação da causa. Impossibilidade. Embargos declaratórios rejeitados. 1. Não há omissão a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). A questão posta pelo embargante foi devidamente apreciada, de forma c…

MI 712

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 11/11/2020

EMENTA Embargos de declaração em mandado de injunção. Inexistência de omissão no tocante ao alcance da decisão da Suprema Corte. Questão devidamente apreciada no acórdão embargado. Intuito de reapreciação da causa. Impossibilidade. Embargos declaratórios rejeitados. 1. Não há omissão a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). A questão posta pelo embargante foi devidamente apreciada, de forma cl…

MI 670

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 06/03/2020

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. LACUNA REGULAMENTADORA COLMATADA POR MEIO DA APLICAÇÃO, NO QUE COUBER, DAS LEIS Nºs 7.701/1988 E 7.783/1989. ALEGADA INCERTEZA QUANTO AO ALCANCE DA ORDEM CONCEDIDA, CONSIDERADAS AS CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ENUNCIA PROPOSIÇÕES GENÉRICAS E CONTEMPLA A ADOÇÃO, EM CASOS ESPECÍFICOS, DE REGIME MAIS SEVERO. OMISSÃO INEXISTENTE. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.