JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 116.722

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
01/08/2018

STF – HABEAS CORPUS 116.722, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/04/2018, p. 01/08/2018

Ementa

PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não cabendo presumir ilegalidade. PENA – ATENUANTE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Estratégia de defesa visando excluir a ilicitude não se confunde com a confissão espontânea. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PERCENTAGEM. Descabe confundir a justiça da apenação com ilegalidade. (HC 116722, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)
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