JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 119.238

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
01/08/2018

STF – HABEAS CORPUS 119.238, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/05/2018, p. 01/08/2018

Ementa

PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não cabendo presumir ilegalidade. PENA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – INADEQUAÇÃO. Uma vez assentado que se tem elo entre o fornecedor e o destinatário da droga, em relação internacional, descabe concluir pela incidência do disposto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. (HC 119238, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)
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