JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 117.510

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
01/08/2018

STF – HABEAS CORPUS 117.510, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/05/2018, p. 01/08/2018

Ementa

PENA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. Descabe versar sobreposição, apenação dupla, no que a espécie e a quantidade de droga são levadas em conta na fixação da pena-base e na do percentual relativo à causa de diminuição da sanção. Considerações. (HC 117510, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)
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