JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 125.922

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
19/02/2019

STF – HABEAS CORPUS 125.922, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/06/2018, p. 19/02/2019

Ementa

PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não cabendo presumir ilegalidade. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – DROGAS – TRÁFICO. Possível é considerar-se, para a fixação do percentual alusivo à causa de diminuição da pena, a quantidade de droga. (HC 125922, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019)
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