JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 145.989

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
03/09/2020

STF – HC 145.989, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 03/09/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada impetração. HABEAS CORPUS – PENA – SUSPENSÃO CONDICIONAL – OBSTÁCULO – INEXISTÊNCIA. A suspensão condicional da pena não obstaculiza a impetração. CRIME MILITAR – FORÇA – DESLIGAMENTO – NEUTRALIDADE. O fato de militar deixar, após a prática do crime, a Força surge neutro quanto à tipificação penal militar. RESPONSABILIDADES – ADMINISTRATIVA E PENAL – INDEPENDÊNCIA. A teor do artigo 935 do Código Civil, as responsabilidades civil e penal são independentes, não repercutindo, no campo criminal, sanção administrativa. (HC 145989, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 02-09-2020 PUBLIC 03-09-2020)
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