JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 135.342

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
23/06/2017

STF – HABEAS CORPUS 135.342, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/06/2017, p. 23/06/2017

Ementa

TIPO PENAL – CRIME – ELEMENTAR – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Na primeira fase da fixação da pena-base, descabe concluir pela sobreposição no que, considerado o artigo 59 do Código Penal, verifica-se as consequências da prática criminosa. (HC 135342, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 22-06-2017 PUBLIC 23-06-2017)
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