HC 102.800
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 19/03/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR. DESERÇÃO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO DO MILITAR. DENEGAÇÃO. 1. Se o habeas corpus têm idêntico pedido ao formulado em impetração anterior, mas possui diferente causa de pedir, não há óbice ao seu conhecimento. 2. Se o ato de exclusão do paciente das fileiras do exército teve os seus efeitos suspensos por ato jurídico fundado em motivos idôneos e lícitos, não há que se falar em falta de condição de proce…