JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 121.225

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
21/09/2018

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 121.225, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/05/2018, p. 21/09/2018

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez constatada omissão no exame de certa matéria, cumpre prover os declaratórios. RECURSO – E-MAIL – ORIGINAL – APRESENTAÇÃO. Ocorrendo a apresentação do original no prazo de 5 dias a partir da transmissão de dados via e-mail, previsto na Lei nº 9.800/1999, cumpre ter o recurso por tempestivo, não o prejudicando a utilização do meio eletrônico revelado por e-mail. (HC 121225 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 20-09-2018 PUBLIC 21-09-2018)
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