JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 641.753

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
19/12/2012

STF – AI 641.753, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 19/12/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Fiscal de renda estadual. Pensão especial por morte. Lei estadual nº 69/99. Direito adquirido. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 641753 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)
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