JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.025.152

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2018
Data de publicação
17/10/2018

STF – RE 1.025.152, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/09/2018, p. 17/10/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Serventuários de cartórios não oficializados. Aposentadoria anterior à Emenda Constitucional 20/98. Lei Estadual 2.349/69. Vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social. 4. Aumento concedido aos servidores do Poder Judiciário. Extensão. Impossibilidade. Súmula Vinculante 37. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1025152 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 16-10-2018 PUBLIC 17-10-2018)
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