JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 130.863

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
26/06/2018

STF – HABEAS CORPUS 130.863, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/06/2018, p. 26/06/2018

Ementa

SOBREPOSIÇÃO – DROGA – NATUREZA – QUANTIDADE – PENA-BASE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. Inexiste sobreposição quando, ante piso e teto previstos para o tipo, considera-se a natureza e a quantidade da droga e, na terceira fase, afasta-se a causa de diminuição pelos mesmos motivos, concluindo-se pela integração a grupo criminoso. PENA – DROGA – ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. O fato de ocorrer absolvição quanto ao delito de associação para o tráfico não atrai automaticamente a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, no que o Direito surge orgânico, descabendo confundir o afastamento do tipo – associação – com a inobservância, ante o contexto, da causa de diminuição da pena. (HC 130863, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 25-06-2018 PUBLIC 26-06-2018)
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