JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 130.981

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
28/04/2017

STF – HABEAS CORPUS 130.981, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 28/04/2017

Ementa

PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – DROGA – QUANTIDADE. Possível é considerar-se, para efeito de diminuição da pena – artigo 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006 –, a quantidade de droga apreendida, assentando-se a integração a grupo criminoso. (HC 130981, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 27-04-2017 PUBLIC 28-04-2017)
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