JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 125.001

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
26/06/2018

STF – HABEAS CORPUS 125.001, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/06/2018, p. 26/06/2018

Ementa

DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a denúncia a narração dos fatos e viabilizando a defesa, descabe falar em inadequação. TRIBUTO – DÉBITO – CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO – PRESCRIÇÃO. A prescrição da pretensão punitiva há de levar em conta a data da constituição definitiva do crédito tributário, sem a qual não se tem condição de procedibilidade. PROCESSO-CRIME – LITISPENDÊNCIA. Descabe versar litispendência quando diversos os réus e os objetos dos processos-crime. (HC 125001, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 25-06-2018 PUBLIC 26-06-2018)
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