- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 26/06/2018
STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 7.614, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/06/2018, p. 26/06/2018
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – EFEITO SUSPENSIVO – AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA – PREFEITO – RENÚNCIA – PERDA DE OBJETO. A renúncia ao mandato por Chefe do Executivo municipal esvazia a pretensão de obter-se a concessão de efeito suspensivo a extraordinário formalizado em processo revelador de ação de impugnação de registro de candidatura, descabendo direcioná-la para preservar o mandato de Vice-Prefeito eleito, admitido na condição de assistente.
(Pet 7614 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 25-06-2018 PUBLIC 26-06-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.