JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 7.614

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
26/06/2018

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 7.614, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/06/2018, p. 26/06/2018

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – EFEITO SUSPENSIVO – AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA – PREFEITO – RENÚNCIA – PERDA DE OBJETO. A renúncia ao mandato por Chefe do Executivo municipal esvazia a pretensão de obter-se a concessão de efeito suspensivo a extraordinário formalizado em processo revelador de ação de impugnação de registro de candidatura, descabendo direcioná-la para preservar o mandato de Vice-Prefeito eleito, admitido na condição de assistente. (Pet 7614 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 25-06-2018 PUBLIC 26-06-2018)
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