JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 268.674

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
15/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 268.674, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 15/08/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Suspensão de mandato de vereador. Período da legislatura exaurido. Perda de objeto. Recurso extraordinário prejudicado. 1. Encontram-se prejudicados o mandado de segurança e, em consequência, o recurso extraordinário, haja vista que o término da legislatura municipal torna sem efeito o ato que suspendeu o mandato de vereador pelo prazo de noventa dias. 2. Agravo regimental não provido. (RE 268674 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2012 PUBLIC 15-08-2012)
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