JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 125.118

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
12/09/2018

STF – HABEAS CORPUS 125.118, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/06/2018, p. 12/09/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O fato de, em tese, ser cabível contra o ato impugnado recurso extraordinário não inviabiliza o habeas corpus. HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. Estando em jogo a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que o pronunciamento impugnado desafie revisão criminal. PROCESSO-CRIME – CITAÇÃO – AUDIÊNCIA – DEFESA DATIVA. Inexiste nulidade quando se tem citação do acusado para conhecimento da ação penal, revelação por este de haver contratado advogado e interregno entre a data da citação e a da audiência, sendo nesta designado, ante a ausência do advogado, defensor dativo. (HC 125118, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 11-09-2018 PUBLIC 12-09-2018)
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