- Relator(a)
- EDSON FACHIN
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 13/06/2018
- Data de publicação
- 25/06/2018
STF – QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS 100.949, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 13/06/2018, p. 25/06/2018
Ementa: QUESTÃO DE ORDEM EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. WRIT PREJUDICADO. 1. A superveniência da extinção da punibilidade do agente, diante do reconhecimento da prescrição, com trânsito em julgado na origem, acarreta a perda de objeto do writ no qual pleiteava a concessão da liberdade provisória. 2. Habeas corpus prejudicado.
(HC 100949 QO, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 13-06-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 22-06-2018 PUBLIC 25-06-2018)
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