- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
STF – RCL 44.743, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 08/06/2021, p. 21/06/2021
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. INVIABILIDADE DO USO DE RECLAMAÇÃO PARA IMPUGNAR JUIZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECONHECIDA INEXISTENCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATERIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A jurisprudência desta Corte é firme quanto à inviabilidade do manejo da reclamação para questionar a correção do juízo de admissibilidade levado a efeito por outros Tribunais quanto a recursos de sua competência. Precedentes. II – No julgamento do ARE 910.351-RG/DF, ficou reconhecida a inexistência de repercussão geral do tema debatido nos autos da ação trabalhista de origem: pagamento em dobro da remuneração de férias concedidas fora do prazo de que trata o art. 145 da CLT. Assim, não há falar em usurpação de competência desta Corte para apreciar, por meio de recurso extraordinário, a matéria de fundo discutida nos autos do processo trabalhista de origem. III – Agravo regimental não provido. (Rcl 44743 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2021 PUBLIC 21-06-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.